Comissão de 5% sobre o valor efetivo da transação, devida somente quando a venda se concretizar por intermediação de Lopes Moreira. Na modalidade exclusiva, a comissão é devida quando Lopes Moreira apresentar o comprador interessado.
Publicação. A publicação do imóvel depende apenas da aprovação da corretora após a análise do cadastro. As informações declaradas por você — inclusive a eventual existência de RPPN — são de sua responsabilidade, serão publicadas no anúncio a título informativo e não constituem parecer jurídico, auditoria, avaliação de valor nem garantia do resultado da negociação.
• O anunciante declara ser proprietário do imóvel ou estar legalmente autorizado a oferecê-lo à venda, respondendo pela veracidade das informações, fotos e documentos enviados.
• Todo anúncio passa pela revisão do corretor antes de ser publicado, podendo ser recusado ou ter a publicação suspensa a qualquer momento.
• A comissão de corretagem é de 5% sobre o valor efetivo da transação, devida quando a venda se concretizar por intermediação de Lopes Moreira.
• Na modalidade exclusiva, com prazo de 90 dias, a comissão é devida quando Lopes Moreira apresentar o comprador interessado.
• Na modalidade não exclusiva, com prazo de 1 ano, o proprietário mantém liberdade para negociar por outros meios, sem comissão nas vendas alheias à intermediação.
• Os prazos são prorrogáveis de acordo com o interesse das partes, mediante confirmação por escrito.
• Os dados de contato do anunciante não são exibidos publicamente e são usados apenas para a intermediação.
• A publicação do imóvel no site depende apenas da aprovação da corretora após a análise do cadastro.
• O selo de RPPN é conferido apenas com base na declaração do próprio anunciante de que o imóvel tem RPPN reconhecida ou processo em curso para o seu reconhecimento. Não é parecer jurídico, auditoria, avaliação de valor nem compromisso do órgão ambiental.
• Terras com título de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) podem alcançar o patamar superior do selo, com a conferência do ato de reconhecimento pelo órgão ambiental e da averbação perpétua na matrícula.