O selo de viabilidade negocial é apenas um exame formal dos documentos do imóvel e do vendedor apresentados pelo proprietário: verifica-se a existência, a atualidade e a coerência das matrículas, certidões e cadastros listados no checklist do anúncio.
Por ser exame exclusivamente formal e documental, o selo não constitui parecer jurídico, auditoria, avaliação de valor, vistoria técnica ou ambiental, nem garantia do resultado da negociação ou da efetiva transferência de propriedade. Ele reflete somente a conferência dos documentos disponíveis na data indicada no anúncio e não substitui a due diligence do comprador.
A responsabilidade pela veracidade, validade e integridade dos documentos apresentados permanece com o vendedor. O atendimento ao selo é condição para que o imóvel conste no site, conforme a cláusula 2.
O selo possui um patamar superior, destinado às terras com título de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): é alcançado quando, além de toda a documentação do imóvel conferida, constam o ato de reconhecimento da RPPN pelo órgão ambiental competente, a averbação perpétua na matrícula, a delimitação da área, o plano de manejo (quando exigido) e a compatibilidade do CAR e do ITR com a área reconhecida. Também nesse patamar a análise é apenas documental: não constitui parecer jurídico nem compromisso ou manifestação do órgão ambiental.