Documento legal

Termos e condições de anúncio e intermediação

Condições aceitas pelo proprietário ao cadastrar um imóvel rural no site. Comissão de 5% sobre o valor da transação, opção exclusiva de 90 dias ou não exclusiva de 1 ano, ambas prorrogáveis por interesse das partes.

1. Objeto

Estes termos regem a divulgação de imóveis rurais no site Lopes Moreira — refúgios silvestres e a eventual intermediação da venda desses imóveis pelo corretor responsável, inscrito no CRECI-DF 29.254 e CNAI 45701.

Ao cadastrar um imóvel, o anunciante declara ser o proprietário ou estar legalmente autorizado a oferecê-lo à venda, respondendo pela veracidade das informações, fotos, documentos e valores informados.

2. Revisão e publicação

Nenhum cadastro é publicado automaticamente. Todo imóvel enviado entra como pendente e é analisado pelo corretor, que confere matrícula, CAR, limites, reserva legal, potencial de uso e qualidade das imagens antes de aprovar.

O imóvel somente constará no site se atender ao selo de viabilidade negocial, ou seja, se toda a documentação do imóvel for conferida e a data da análise for registrada no anúncio. Enquanto a documentação estiver incompleta, o cadastro permanece pendente.

O corretor pode recusar o anúncio, solicitar complementação de dados ou suspender a publicação a qualquer momento, especialmente em caso de informação inexata, imóvel já vendido, documentação incompatível com a transferência de propriedade ou perda de algum pressuposto do selo.

3. Comissão de corretagem

A comissão de corretagem é de 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivo da transação, devida pelo vendedor quando a venda do imóvel se concretizar por intermediação de Lopes Moreira.

A comissão é devida no ato da assinatura do instrumento de compra e venda ou da escritura pública, conforme o que ocorrer primeiro, salvo ajuste diverso registrado por escrito entre as partes.

Não há qualquer custo para cadastrar, publicar ou manter o imóvel divulgado no site. A remuneração existe exclusivamente quando a venda se efetiva pela intermediação.

4. Opção exclusiva — prazo de 90 dias

Na modalidade exclusiva, o vendedor confere a Lopes Moreira a exclusividade da intermediação do imóvel pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da aceitação destes termos.

Nessa modalidade, a comissão de 5% é devida quando Lopes Moreira apresentar o comprador interessado e a transação for efetivada, inclusive se a venda for formalizada diretamente entre as partes após essa apresentação.

5. Opção não exclusiva — prazo de 1 ano

Na modalidade não exclusiva, o vendedor autoriza a divulgação do imóvel pelo prazo de 1 (um) ano, contado da aceitação destes termos, mantendo liberdade para negociar o imóvel por outros meios ou com outros corretores.

Nessa modalidade, a comissão de 5% é devida apenas se a venda se efetivar pela intermediação de Lopes Moreira, não incidindo sobre vendas alheias a essa intermediação.

6. Prorrogação dos prazos

Os prazos de 90 dias (exclusiva) e de 1 ano (não exclusiva) são prorrogáveis de acordo com o interesse das partes, mediante confirmação por escrito, inclusive por mensagem eletrônica ou aplicativo de mensagens.

Encerrado o prazo sem prorrogação, a divulgação pode ser suspensa e a exclusividade, quando houver, cessa automaticamente.

7. Dados pessoais e privacidade

Os dados de contato do anunciante (nome, telefone e e-mail) não são exibidos publicamente no site e são utilizados apenas para viabilizar a intermediação e o contato com o corretor.

Na vitrine pública aparecem somente as informações do imóvel: localização, área, valor, descrição, destaques, fotos, vídeo e, quando houver, o selo de viabilidade negocial.

8. Selo de viabilidade negocial

O selo de viabilidade negocial é apenas um exame formal dos documentos do imóvel e do vendedor apresentados pelo proprietário: verifica-se a existência, a atualidade e a coerência das matrículas, certidões e cadastros listados no checklist do anúncio.

Por ser exame exclusivamente formal e documental, o selo não constitui parecer jurídico, auditoria, avaliação de valor, vistoria técnica ou ambiental, nem garantia do resultado da negociação ou da efetiva transferência de propriedade. Ele reflete somente a conferência dos documentos disponíveis na data indicada no anúncio e não substitui a due diligence do comprador.

A responsabilidade pela veracidade, validade e integridade dos documentos apresentados permanece com o vendedor. O atendimento ao selo é condição para que o imóvel conste no site, conforme a cláusula 2.

O selo possui um patamar superior, destinado às terras com título de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): é alcançado quando, além de toda a documentação do imóvel conferida, constam o ato de reconhecimento da RPPN pelo órgão ambiental competente, a averbação perpétua na matrícula, a delimitação da área, o plano de manejo (quando exigido) e a compatibilidade do CAR e do ITR com a área reconhecida. Também nesse patamar a análise é apenas documental: não constitui parecer jurídico nem compromisso ou manifestação do órgão ambiental.

9. Aceitação

O envio do cadastro com a marcação da caixa de aceite registra a data, a hora, a modalidade escolhida e a versão destes termos, e vale como manifestação de vontade do anunciante.

Dúvidas sobre estas condições podem ser tratadas diretamente com o corretor antes do envio do cadastro.

Versão dos termos: v1-2026-08

Lopes Moreira · CRECI - DF 29.254 · CNAI 45701 · contato@lopesmoreira.com.br · (61) 99576-6926

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